ADPF 854: o que muda para a OSC que recebe emenda parlamentar
O que a decisão do STF exige da OSC que recebe emenda, o que acontece com quem não publica e como se organizar para não travar o próximo repasse.

A ADPF 854 é a ação no Supremo Tribunal Federal que derrubou o orçamento secreto e, desde 2024, define as regras de transparência das emendas parlamentares. Para a OSC, o efeito prático é direto: quem recebe emenda precisa publicar na internet quanto recebeu e onde aplicou, e a falta dessa publicação pode travar o repasse.
O que é a ADPF 854
ADPF é a sigla de arguição de descumprimento de preceito fundamental, um tipo de ação que leva ao STF uma prática do poder público considerada contrária à Constituição. A ADPF 854 questionou as emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto, em que o dinheiro era distribuído sem mostrar quem indicou e para onde ia.
Em 19 de dezembro de 2022, o STF declarou o orçamento secreto inconstitucional, por 6 votos a 5, com relatoria da ministra Rosa Weber. A ação seguiu aberta como um processo de acompanhamento e, sob relatoria do ministro Flávio Dino, passou a tratar da transparência e da rastreabilidade de todas as emendas parlamentares.
Por que a decisão chegou às OSCs
Boa parte das emendas parlamentares chega à ponta por meio de organizações da sociedade civil: institutos, associações e fundações que executam projetos com dinheiro público. Para rastrear a emenda até o fim, o STF precisou olhar também para quem recebe.
Em agosto de 2024, o ministro Flávio Dino determinou que ONGs e entidades do terceiro setor publicassem na internet os valores de emendas recebidos de 2020 a 2024 e onde foram aplicados. A mesma decisão deu 90 dias para a Controladoria-Geral da União (CGU) auditar esses repasses, e foi referendada pelo Plenário do STF.
O que a OSC precisa publicar
A regra que vale hoje para a emenda está na Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025, que trata da execução das emendas. Ela lista como impedimento técnico a "não divulgação na internet dos valores recebidos e aplicados a partir de 2020 nos casos de emendas parlamentares destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos".
Essa exigência se soma a deveres que a OSC já tinha:
- Lei 13.019/2014 (MROSC), art. 11: divulgar na internet e na sede todas as parcerias com o poder público, da assinatura até 180 dias depois da prestação de contas final, com data, instrumento, órgão, objeto, valores e situação da prestação de contas.
- Decreto 7.724/2012, art. 63: publicar no site o estatuto, a relação de dirigentes, a cópia dos instrumentos assinados e os relatórios finais de prestação de contas.
- Lei Complementar 210/2024: regras de proposição e execução das emendas, com as transferências registradas no Transferegov.
Na prática, o site da organização precisa mostrar cada emenda e cada parceria com valor recebido, valor aplicado, objeto, período e documentos, num endereço que o órgão de controle consiga abrir e conferir.

O que acontece com quem não publica
A consequência já apareceu. Em 3 de janeiro de 2025, o STF suspendeu os repasses de emendas para 13 entidades que a CGU apontou como sem transparência adequada, entre 26 organizações avaliadas. Outras nove, com dados incompletos ou desatualizados, receberam dez dias para se regularizar. Entidades que depois comprovaram a publicação tiveram os repasses liberados.
Desde a Portaria Conjunta nº 2/2025, a falta de publicação também é tratada como impedimento técnico na execução da emenda. Sem a informação no ar, o recurso pode parar no meio do caminho, mesmo com o projeto aprovado.
Como se organizar para a próxima emenda
- Levante todas as emendas recebidas desde 2020. O painel do Transferegov permite exportar a lista das transferências da organização.
- Publique, para cada uma, o valor recebido e onde foi aplicado, com objeto, período e documentos de apoio.
- Junte as parcerias do MROSC no mesmo lugar, inclusive as municipais e estaduais, que ficam fora do Transferegov.
- Use um endereço estável no site da organização, que possa ser enviado ao órgão sem explicação.
- Defina quem atualiza e quando. Publicação abandonada, com dado de anos atrás, passa a mesma impressão de falta de transparência.
- Avise o órgão com os links quando a publicação estiver completa.
Cada termo e cada órgão podem pedir detalhes próprios. Confirme com o órgão concedente e com a assessoria jurídica da organização o que vale para cada parceria.
Linha do tempo

- 19/12/2022: STF declara o orçamento secreto inconstitucional.
- Agosto de 2024: ONGs passam a ter de publicar na internet as emendas recebidas de 2020 a 2024 e a aplicação dos recursos; CGU audita.
- 25/11/2024: sancionada a Lei Complementar 210, com regras para as emendas.
- 03/01/2025: repasses suspensos para 13 entidades sem transparência.
- 23/04/2025: Portaria Conjunta nº 2 trata a falta de publicação como impedimento técnico.
- 23/10/2025: o modelo federal de transparência é estendido às emendas de estados, Distrito Federal e municípios, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
Principais pontos
- A ADPF 854 é a ação no STF que derrubou o orçamento secreto e hoje orienta a transparência de todas as emendas parlamentares.
- A OSC que recebe emenda precisa publicar na internet os valores recebidos e aplicados desde 2020.
- Sem essa publicação, a emenda pode travar: a Portaria Conjunta nº 2/2025 trata a falta como impedimento técnico.
- O dever se soma ao art. 11 do MROSC e ao art. 63 do Decreto 7.724/2012, que já pediam as parcerias publicadas no site da organização.
- Um espaço de transparência no próprio site, atualizado a cada parceria, resolve a exigência e serve de prova numa diligência.
Transparência sem refazer tudo a cada emenda
O Transparência360 publica no site da organização cada emenda e cada parceria com objeto, valores, metas, execução e documentos, num endereço que o órgão consegue conferir. A equipe atualiza um lugar só. Se a sua organização ainda não tem site, construímos o site da OSC com o portal integrado.
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