O Transparência360 publica no site da organização cada parceria com o poder público, com objeto, valores, metas, execução e documentos. A equipe atualiza um lugar só, e a prestação de contas do ciclo seguinte já começa organizada.
A OSC que recebe recurso público precisa mostrar as parcerias no próprio site. Nas emendas parlamentares, a falta dessa publicação é impedimento técnico ao repasse.
MROSC
Lei 13.019/2014, art. 11
Divulgar na internet todas as parcerias com o poder público, da assinatura até 180 dias depois da prestação de contas final.
LAI
Decreto 7.724/2012, art. 63
Publicar no site o estatuto, os dirigentes, os instrumentos assinados e os relatórios finais de prestação de contas.
Emendas
Portaria Conjunta nº 2/2025
Não publicar na internet os valores recebidos e aplicados desde 2020 é impedimento técnico para a emenda.
ADPF 854
STF
Exige transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, inclusive quando chegam a organizações da sociedade civil.
Base normativa: Lei 13.019/2014; Decreto 8.726/2016, art. 80; Decreto 7.724/2012, art. 63; ADPF 854 e ADI 7688 (STF); Lei Complementar 210/2024; Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2/2025.
Com site ou sem site, a organização fica em conformidade
Para OSCs com emendas, termos de fomento ou de colaboração aprovados, em execução ou em análise. Serve para o caso urgente e para quem quer se preparar antes.
01
Já tem site e precisa se adequar
Fazemos um raio-X de conformidade e publicamos o que falta: parcerias, estatuto, dirigentes, documentos e execução financeira, cada um com endereço próprio e ligado ao Transferegov. A organização mantém o site que já tem.
02
Ainda não tem site
Entregamos o site institucional com o portal integrado, domínio próprio, e-mails da organização, páginas essenciais e política de privacidade. A entidade começa com uma presença que o órgão de controle consegue conferir.
Cada parceria com os dados que o órgão de controle procura
A informação aparece organizada por parceria e navegável na tela, em vez de espalhada em arquivos para baixar.
01
Parceria e valores
Instrumento, órgão, objeto, período, valor global e valores liberados.
02
Metas e execução
Metas do plano de trabalho, equipe e o andamento da execução do objeto.
03
Execução financeira
Repasses, despesas e aplicação dos recursos, com datas, numa tabela clara.
04
Documentos e contas
Estatuto, atas, editais, relatórios e a situação de cada prestação de contas.
Do portal no ar ao aviso para o órgão
01
Seção de transparência
Uma área do site com endereço próprio e estável, que a organização manda ao órgão ou ao financiador sem precisar explicar.
02
Documentos publicados
Estatuto, atas, dirigentes, editais e relatórios organizados, com data de publicação.
03
Execução financeira
Tabela objetiva com valores, datas e aplicação dos recursos de cada parceria.
04
Conexões oficiais
Link direto para o instrumento no Transferegov e nos portais estaduais e municipais.
05
Dossiê de comprovação
Checklist preenchido e orientação para avisar o órgão de que o portal está publicado.
06
Atualização contínua
A equipe atualiza pelo painel, ou a Travazaga cuida de tudo, a cada nova parceria e prestação de contas.
Três passos, começando por 15 minutos
01
Diagnóstico de 15 minutos
Uma reunião rápida e sem custo para entender as parcerias da organização, o que já está publicado e o que falta.
02
Implantação assistida
Montamos o portal, publicamos dados e documentos e treinamos a equipe. No ar em poucos dias.
03
Aviso ao órgão
A organização notifica o órgão com os links do portal e passa a manter tudo no mesmo lugar.
OSC com emendas parlamentares individuais e de bancada, R$ 35,6 milhões em dez parcerias e milhares de pessoas atendidas pelos projetos.
O que fizemos
Site institucional completo com portal de transparência: documentos, parcerias, estatutos e editais de cotação explicados e à mão.
O que mudou
Quando o Ministério pediu transparência em diligência, tudo foi esclarecido com a documentação exigida e os dados já publicados no portal.
O que as OSCs perguntam sobre o portal
O portal de transparência é obrigatório?
Sim, para a OSC que recebe recurso público. A lei exige que as parcerias estejam publicadas no site da organização, e o portal de transparência é o espaço do site feito para isso. Nas emendas parlamentares, sem essa publicação, o repasse pode travar.
Já temos site. Precisamos trocar?
Não. O portal entra no site que a organização já tem, numa seção própria, ou acompanha um site novo quando fizer sentido.
O portal substitui o Transferegov?
Não. O Transferegov é o sistema do governo federal. O portal publica no site da organização as parcerias de todas as esferas, com link para o instrumento no Transferegov, e reúne o que hoje fica espalhado em sistemas de prefeitura e portais estaduais.
Quem atualiza os dados?
A própria equipe, pelo painel, sem código. Se a organização preferir, a Travazaga reúne os dados, publica e mantém.
E se ainda não precisamos publicar tudo?
O portal pode ser implantado de forma preventiva, com a estrutura pronta. Quando chegar uma nova parceria ou emenda, a equipe cadastra e avisa o órgão.
Em quanto tempo fica no ar?
Em poucos dias, conforme a documentação que a organização já tem reunida. O roteiro sai na própria reunião de diagnóstico.
Quanto custa?
Depende do número de parcerias e de a organização já ter site. Depois do diagnóstico de 15 minutos, enviamos uma proposta com valores fechados.
ONG e OSC são a mesma coisa?
Na prática, sim. ONG é o nome popular. OSC, organização da sociedade civil, é o termo da Lei 13.019/2014 e dos órgãos públicos. Institutos, associações e fundações sem fins lucrativos entram nas duas definições.
O site é a primeira entrega.A parceria começa depois dele.